ISENÇÃO DE IMPOSTOS

IPI - ICMS - IOF - IPVA.




Burocracia: O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos.

Atenção! Todo o serviço é público e gratuito! Só não é gratuito se você for procurar um despachante.



TUTELA E CURATELA

LEMBRAMOS QUE AO VENDER O VEÍCULO O RESPONSÁVEL PELA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
TERÁ QUE APRESENTAR A TUTELA, A CURATELA OU A INTERDIÇÃO DA PESSOA QUE CONSTA NO CRVL.

© Dra. Maria Aparecida Gugel - Conselho Nacional do Ministério Público.


ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA
QUAIS SÃO OS IMPOSTOS.
 IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
 IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
 IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
 ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
QUEM TEM DIREITO
  CARRO NOVO  CARRO USADO
 Deficiente Físico: IOF, IPVA, IPI, ICMS.
 Deficiente Físico: IOF, IPVA.
 Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, ICMS, IPVA.
 Deficiente Visual, Mental, Autista: ICMS, IPVA.


IPI
Imposto Sobre Produtos Industrializados
ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS NOVOS
(Imposto Federal)

     INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 1.369, de 26 de junho de 2013.
     DOU de 28.06.2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22.12.2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.376, de 17.07.2013.
     O SECRETÁRIO DA RFB, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16.06.2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27.05.2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27.04.2009, resolve:
     Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22.12.2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
     I - no caso de deficiência física, o disposto no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, e nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e
     VII - cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
     § 1º - A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º verificará a regularidade fiscal relativa aos tributos e contribuições administrados pela RFB, exceto quanto à contribuição previdenciária do contribuinte individual.
     § 2º - Será objeto de declaração do interessado, sob as penas da lei, nos termos do Anexo XIV ou XV:
     I - a condição de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
     II - a situação de regularidade quanto à contribuição previdenciária, na hipótese em que o interessado seja contribuinte individual do RGPS.
     § 7º - A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da definição constante do Anexo IX.” (NR)
     Art. 4º - O Delegado da DRF ou da Derat, se deferido o pleito, emitirá, em 2 (duas) vias, autorização, em nome do beneficiário, para que o requerente adquira o veículo com isenção do IPI, na forma do Anexo V, sendo que uma via lhe será entregue, mediante recibo aposto na outra via, a qual ficará no processo.
     § 1º - O original da via referida no caput será entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetido ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial.
     Art. 5º § 1º - Verificando-se o descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá, antes do indeferimento do pedido, intimar o requerente a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do interessado.
     Art. 2º - Os Anexos I a XIII da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009, ficam substituídos pelos Anexos I a XV desta Instrução Normativa.
     Parágrafo único - Poderão ser utilizados, até 30.09.2013, os Anexos I a XIII vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.376, de 17.07.2013).
     Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
     Art. 4º - Ficam revogados os §§ 5º a 7º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009.


VEJA O ROTEIRO SIMPLICADO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DO IPI.
Clique aqui!

- Formulário de requerimento, em 02 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo I, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF).
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do Anexo II, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de todos os condutores autorizados, máximo três por declaração, caso a pessoa com de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, conforme identificação constante do Anexo VIII.
- Laudo Médico nos modelos do Anexo IX (Físico/Visual), Anexo X (Mental) ou Anexo XI (Autismo), emitido por prestador de:
     a) serviço público de saúde (Gratuito); ou
     b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
- Declaração Serviço Médico credenciado/associado Anexo XII e/ou Anexo XIII, quando for o caso.
- Declaração de que não é contribuinte do Regime Geral da Previdência Social – RGPS Anexo XIV ou
- Declaração de que está regular enquanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual do RGPS Anexo XV.
- Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada no prazo, quando for o caso.
- Documento que comprove a representação legal, quando for o caso.
- Comprovante de Rendimento.
- Comprovante de Residência.
- Apresentar documento original e cópia que será autenticada pelo funcionário da Receita Federal. O original será devolvido em seguida. Caso não tenha o original de um documento, poderá apresentar uma cópia autenticada em cartório.
- Todos os documentos têm que ter data e assinatura, quando for o caso.



FORMULÁRIOS DA RECEITA FEDERAL PARA ISENÇÃO DE IPI.
  • Anexo: I - Requerimento de Isenção de IPI - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo II - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo III - Requerimento para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI para pessoa que satisfaça os requisitos para uso do benefício.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo IV - Requerimento para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI para pessoa que não satisfaça os requisitos para uso do benefício.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo V - Autorização para que o requerente adquira o veículo com isenção do IPI.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo VI - Autorização para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo VII - Autorização para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI com pagamento do imposto.
               - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo VIII - Identificação do condutor autorizado.
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo IX - Laudo de avaliação - deficiência física e/ou visual.
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo X - Laudo de avaliação - deficiência mental, severa ou profunda.
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo XI - Laudo de avaliação - autismo, transtorno autista e autismo atípico.
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo XII - Declaração - serviço médico privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo XIII - Declaração - Credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN).
               - (arquivo.doc - arquivo.odt).
  • Anexo XIV - Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
               - (arquivo.doc. - arquivo.odt).
  • Anexo XV - Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias.
               - (arquivo.doc. - arquivo.odt).
  • Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias.
               - (arquivo.doc. - arquivo.odt).
  • Requerimento de Isenção de IOF para Pessoas com Deficiência.
               - (arquivo.doc. - arquivo.odt).

ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS NOVOS.
Isenção de ICMS para deficiente não condutor.

A partir de janeiro de 2013, valerá para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas.

         A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - garante que deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
          Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da população”, afirma. No início deste ano, já como deputada federal, Mara participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na qual sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com deficiência que não dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
          Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS 38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
         Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido. Após dois anos, a transferência fica livre.



Isenção IPVA, IPI e ICMS - Novidades.

         A isenção de forma administrativa, do IPI, ja existe há tempo, e a do ICMS, a partir deste ano de 2013 está vigente para não condutores também.
         As informações sobre os procedimentos para solicitar o benefício estão nos sites da Receita Federal (IPI) e também na Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Para não condutores, o IPVA ainda não foi aprovado para não condutores em alguns estados. Algumas pessoas estão movendo uma ação somente após ter a aprovação do IPI e do ICMS, baseado no deferimento dos dois pedidos, que é o reconhecimento ao direito, você pode alegar que seu filho tem o mesmo direito dos condutores especiais, pelo principio da "isonomia", reinvidicando o mesmo tratamento, posto que seu filho também é deficiente e não pode haver discriminação entre as pessoas.          Segundo algumas experiências, no caso de ser negado o benefício, primeiro pede-se a isenção do IPVA, aguarda ser negada e com a negativa na mão é que se impetra um mandado de segurança. Em resumo, mesmo nas clínicas que emitem o laudo médico para isenção do IPI e do ICMS, a informação é de que o IPVA só se consegue com ação judicial.
Fonte: http://www.federacaodown.org.br/site/index.php/noticias/367-isencao-ipva-ipi-e-icms.html 24 de abril de 2014.

- Isenção de IPVA pela Secretaria de Estado do Rio de Janeiro - IPVA.


CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.

         As pessoas com deficiência podem ter carteira de habilitação para dirigir e comprar um carro, independentemente da deficiência apresentada - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra, que podem ser até 27% do valor do veículo.
1. Laudo médico.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.
2. Exame em clínicas credenciadas pelo Detran.
De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o interessado a uma das clínicas. A pessoa com deficiência passa por um exame feito por dois médicos de especialidades diferentes, quem avaliam se a pessoa com deficiência tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.
3. Exame prático.
Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar se for aprovado.
4. Carteira de Habilitação.
Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
5. Autenticação do Detran.
Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.
6. Par isenções de IPI e ICMS.
Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
- IPI: o pedido de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é feito à unidade da Receita Federal mais próxima da residência do condutor, com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (ver endereço acima). A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
- ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes nacionais, que custem até R$70.000,00 mil e não sejam utilitários.
7. Na compra do veículo.
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Para isenção do IPVA.
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO-CONDUTORES.

         A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo sendo uma criança - que obtenha o laudo da Receita Federal (ver endereço acima) feito por um médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
         A deficiência é atestada por dois médicos, de especialidades diferentes.
         Se a pessoa com deficiência tiver um problema mental, por exemplo, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo. Se a deficiência é física, a avaliação é feita por um neuro e um psicólogo.
         O laudo também precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital.
         "É importante dizer que se a pessoa com deficiência tiver mais de 17 anos e tem um problema mental, só consegue isenção na compra de um carro se estiver interditada. Os pais precisam pedir a interdição da pessoa para poderem assinar por ele. Já se o interessado em comprar o veículo gozar de plenas faculdades mentais, mais não conseguir assinar por uma deficiência física, ele pode fazer uma procuração de fé pública em um cartório, para que alguém possa assinar por ele."
         Nos casos de pessoas com deficiência que não sejam condutoras:

  • A isenção do IPI diminui entre 9% e 15% o valor do automóvel.
  • Carteira de Habilitação depende de laudo médico e exame prático de direção.
  • Na Carteira de Habilitação não vem escrito que a pessoa tem deficiência física.

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - COM ISENÇÃO DE IPVA.
MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO NÃO CONDUTOR.

"O princípio da isonomia alberga a pretensão de aquisição de veículo automotor, por deficiente físico não condutor, com a isenção de IPVA, não havendo motivos para qualquer distinção entre este e aquele que pode conduzir".
  • Processo: REEX 259030320108260482 SP 0025903-03.2010.8.26.0482
  • Relator(a): Thales do Amaral
  • Julgamento: 25/06/2012
  • Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público
  • Publicação: TJ-SP - 11/07/2012
  • Jurisprudência: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/43218693/djap-13-11-2012-pg-100

ROTEIRO SIMPLIFICADO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO A ISENÇÃO DE ICMS.
- Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda do seu Estado.
- Requerimento de isenção em duas vias, está disponível nas secretarias estaduais de Fazenda e, geralmente, na internet.
- Original do laudo médico emitido pelo Detran, quando for o caso.
- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela concessionária (carta do vendedor), com a informação se a compra será a vista ou a prazo.
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro.
- Explicação para isenção de ICMS na compra de carros novos até R$70.000,00 mil reais. Portal Tributário.
- Entrar no site da Secretaria Estadual de Fazenda do seu Estado e emitir o Boleto para pagamento da taxa de arrecadação.
- Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ convênio ICMS nº 38 30/03/2012. Ministério da Fazenda.
- Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ isenção ICMS nº 591 04/02/2013. Secretaria de Fazenda do Estado RJ.

SITE QUE DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE (IPI)

BUROCRACIA
O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos.

         Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam um longo e demorado processo para garantir um desconto de até 30% no valor do veículo zero-quilômetro
         Assim como em diversos procedimentos no Brasil, a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas pessoas com deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício. Apesar da garantia da isenção de alguns impostos ser atribuída por lei, o processo para conseguir o aval é moroso e pode levar até um ano. De­­pen­­dendo da característica do veículo, o desconto pode chegar a 30% do valor. Por exemplo, o modelo Corolla XLI automático, que custa pouco mais de R$ 68 mil, pode cair para R$ 50 mil.
         “A primeira etapa é ir até o Detran para tirar a carteira de motorista especial. Para isso, é necessário realizar consulta com o médico perito do órgão. Ai está o maior índice de reclamações, já que o Detran tem um número limitado desses profissionais”, aponta o executivo de vendas diretas da concessionária Toyota, Juliano Ribeiro.
         A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, re­­ceitas Federal e Estadual, as isen­­ções de impostos (veja quadro na página). “Essa parte não de­­mora tanto. Entre 30 e 45 dias é possível conseguir os do­­cumentos”, reitera Ribeiro.
         O aposentado e presidente da Associação de Portadores de Necessidades Especiais do Paraná (ADFP), Mau­ro Nardini, sabe bem como é o processo para obter os benefícios. O modelo SW da Peugeot adquirido em julho do ano passado é o seu terceiro veículo com isenção de impostos desde o acidente automotivo que so­­freu em 2000 e o deixou paraplégico. “O primeiro foi mais complicado por conta dos exames especiais. Agora, preciso apenas me adaptar às mudanças da legislação, pois alguns exames perdem a validade quan­­do a forma dos laudos mu­­dam. Entre a burocracia da documentação e a compra do carro foram seis meses”, diz.
         Ainda de acordo com Nar­dini, os motoristas com defi­ciên­cia pagam o preço dos er­­ros cometidos por outras pessoas no passado. Quando a legislação com isenção para pessoa com deficiência foi criada, muitas pessoas que não tinham direito utilizaram, de forma fraudulenta, pa­­ra tirar vantagem na compra de carros. “Hoje se paga pela frau­­de de oportunistas. Diante do que ocorreu, o critério ficou mais rigoroso e demorado. É um mal necessário”, afirma.
         O pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil – antes o limite era de R$ 50 mil. A Associação Bra­­sileira das Indústrias de Reven­dedores de Serviços para Pes­soas com Deficiência (Abridef) está tentando que o valor au­­mente para R$ 100 mil. Veí­­culos importados não têm a isenção. Ainda de acordo com a entidade, 29 mil carros foram vendidos para esse público.

DIREITO ADQUIRIDO

         As pessoas com deficiência são divididos em dois grupos para obter a isenção: “condutores” e “não condutores” (leia qua­­dro acima). O primeiro é formado por motoristas que, apesar da deficiência, reúnem condições de conduzir o automóvel. O segundo é formado por pessoas com impossibilidade de realizar a atividade em razão de deficiências extremas como visual, mental e casos es­­pecíficos de física (tetraplegia e paralisia total).
         Cada um dos dois grupos tem direito a determinados benefícios. Os “condutores” podem pedir isenção do Imposto sobre Pro­­dutos Industrializa­dos (IPI), Imposto sobre Opera­ções Finan­cei­­ras (IOF), Imposto sobre Pro­prie­­­dade de Veículos Automoto­res (IPVA) e o Impos­to sobre a Circulação de Merca­dorias e Serviços (ICMS), recentemente prorrogado até 31 de dezembro de 2012 pelo Conse­lho Nacional de Política Fazen­dária (Confaz). Já os “não condutores” têm direito aos descontos do IPI e apartir de 2013 ao ICMS, conforme Convênio 38 de 09.04.13 do CONFAZ.

DEMANDA AUMENTA NOS ÚLTIMOS ANOS

         A procura pelos benefícios na aquisição do carro tem crescido bastante na última década. De acordo com o executivo da Toyo­ta, Juliano Ribeiro, a demanda está aumentando, infelizmente, por um motivo nada bom. “Além do brasileiro estar aprendendo que tem direitos, o grupo de pessoas com deficiência tem crescido consideravelmente no Brasil por conta do grande nú­­mero de acidentes de trânsito”, afirma. Somente a concessionária Toyota recebe cerca de 70 pessoas por mês em busca de informações. Carro Adaptado Com os benefícios, um Toyota Corolla pode ser comprado por R$ 50 mil.
         O proprietário da HN Adap­tações, Henrique Nemeth, também tem observado as mudanças ao longo dos 19 anos que está envolvido com as adaptações de automóveis. Segundo ele, o segmento tem se transformado bastante nos últimos anos, inclusive com a especialização das montadoras. “No começo existia poucos modelos; Santana, Monza e Che­ve­­te. Hoje, as opções são inúmeras”, conta.
         Essa diversidade de veículos também tem feito com que as empresas especializadas oferecem novos serviços, já que após a finalização do processo de com­­pra, o motorista precisa realizar as adaptações necessárias no automóvel. “Há uma grande variedade de equipamentos conforme a necessidade do motorista e também o modelo do carro. Os preços variam entre R$ 160 até R$ 3.300”, explica o Nemeth.
         O serviço mais simples é realizado em menos de duas horas. Já a instalação de kits mais complexos que envolvem comandos elétricos podem levar até dois dias.

ALGUNS PROCEDIMENTOS E DICAS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO.

CONDUTORES

         Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.
         Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores - CFC para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola com carro adaptado.
         Para obter isenção do IPI e do IOF, a pessoa com deficiência deve procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
         Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.
         Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.
         Com todos os documentos, o pessoa com deficiência pode comprar o carro.
         A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição “intransferível” para não pagar o IPVA.

NÃO CONDUTORES

         Passar por perícia de um médico do Posto de Saúde do seu bairro ou credenciado no Sistema Único de Saúde - SUS. É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br.
         Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
         Quando a pessoa com deficiência tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se a pessoa com deficiência tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.


Algumas das patologias que PODERÃO ter direito a este benefício.
(conforme avaliação de laudo médico e legistação vigente):

CONDUTORES
  • Amputações ou ausência de membro.
  • Artrite reumatoide Artrodese.
  • Artrodese.
  • AVC (com sequelas físicas).
  • AVE (acidente vascular encefálico, com sequelas físicas).
  • Alguns tipos de câncer (com limitação de membros).
  • Câncer (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
  • Doenças degenerativas.
  • Encurtamento de membros e más-formações (sob consulta).
  • Esclerose múltipla (com deficiência).
  • Escoliose acentuada.
  • Hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função).
  • LER (lesão por esforço repetitivo, com limitação de membros).
  • Lesões com sequelas físicas.
  • Manguito rotador.
  • Mastectomia (retirada da mama).
  • Membros com deformidade congênita adquirida.
  • Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular).
  • Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • Nanismo (baixa estatura).
  • Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior).
  • Parkinson.
  • Próteses internas e externas. Ex.: joelho, quadril, coluna etc.
  • Problemas na coluna (com limitação).
  • Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama).
  • Renal crônico (com uso de fístula).
  • Síndrome do túnel do carpo.
  • Tendinite crônica.
  • Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles).
  • Triplegia (paralisia de três membros).
  • Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).

NÃO CONDUTORES
  • Visual.
  • Autista.
  • Mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down, Síndrome de West e etc.).
  • Física (como tetraplegia, paralisia dos quatro membros, e paralisia total).

        Fonte: G1 - www.deficienteciente.com.br e outros sites.

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