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- Entrar no site da Secretaria Estadual de Fazenda do seu Estado e emitir o Boleto para pagamento da taxa de arrecadação.
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- Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ convênio ICMS nº 38 30/03/2012. Ministério da Fazenda. |
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Isenção IPVA, IPI e ICMS - Novidades.
A isenção de forma administrativa, do IPI, ja existe há tempo, e a do ICMS, a partir deste ano de 2013 está vigente
para não condutores também.
As informações sobre os procedimentos para solicitar o benefício estão nos sites da Receita Federal (IPI) e também na
Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Para não condutores, o IPVA ainda não foi aprovado para não condutores em alguns estados. Algumas pessoas estão movendo uma ação somente após ter a aprovação do IPI e do ICMS,
baseado no deferimento dos dois pedidos, que é o reconhecimento ao direito, você pode alegar que seu filho tem o mesmo direito dos condutores especiais, pelo principio da
"isonomia", reinvidicando o mesmo tratamento, posto que seu filho também é deficiente e não pode haver discriminação entre as pessoas.
Segundo algumas experiências, no caso de ser negado o benefício, primeiro pede-se a isenção do IPVA, aguarda ser negada
e com a negativa na mão é que se impetra um mandado de segurança. Em resumo, mesmo nas clínicas que emitem o laudo médico para isenção do IPI e do ICMS, a informação é de
que o IPVA só se consegue com ação judicial.
Fonte: http://www.federacaodown.org.br/site/index.php/noticias/367-isencao-ipva-ipi-e-icms.html 24 de abril de 2014.
- Isenção de IPVA pela Secretaria de Estado do Rio de Janeiro - IPVA. |
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
As pessoas com deficiência podem ter carteira de habilitação para dirigir e comprar um carro, independentemente da
deficiência apresentada - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado
às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra, que podem ser até 27% do valor do veículo.
1. Laudo médico.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.
2. Exame em clínicas credenciadas pelo Detran.
De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o
interessado a uma das clínicas. A pessoa com deficiência passa por um exame feito por dois médicos de especialidades diferentes, quem avaliam se a pessoa com deficiência tem
necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.
3. Exame prático.
Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar
se for aprovado.
4. Carteira de Habilitação.
Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de
veículo que o condutor está apto a guiar.
5. Autenticação do Detran.
Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou
pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.
6. Par isenções de IPI e ICMS.
Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo.
As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
- IPI: o pedido de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é feito à unidade da Receita Federal mais próxima da residência do condutor, com documentos
pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site
da Receita Federal (ver endereço acima). A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
- ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Além de documentos pessoais e da
Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada
a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes nacionais, que custem até R$70.000,00 mil e não sejam utilitários.
7. Na compra do veículo.
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Para isenção do IPVA.
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA
e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor.
Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO-CONDUTORES.
A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com
isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo sendo uma criança - que obtenha o laudo da Receita Federal (ver endereço acima)
feito por um médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
A deficiência é atestada por dois médicos, de especialidades diferentes.
Se a pessoa com deficiência tiver um problema mental, por exemplo, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo.
Se a deficiência é física, a avaliação é feita por um neuro e um psicólogo.
O laudo também precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital.
"É importante dizer que se a pessoa com deficiência tiver mais de 17 anos e tem um problema
mental, só consegue isenção na compra de um carro se estiver interditada.
Os pais precisam pedir a interdição da pessoa para poderem assinar por ele. Já se o interessado em comprar o veículo gozar de plenas faculdades mentais, mais não conseguir
assinar por uma deficiência física, ele pode fazer
uma procuração de fé pública em um cartório, para que alguém possa assinar por ele."
Nos casos de pessoas com deficiência que não sejam condutoras:
- A isenção do IPI diminui entre 9% e 15% o valor do automóvel.
- Carteira de Habilitação depende de laudo médico e exame prático de direção.
- Na Carteira de Habilitação não vem escrito que a pessoa tem deficiência física.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - COM ISENÇÃO DE IPVA.
MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO NÃO CONDUTOR.
"O princípio da isonomia alberga a pretensão de aquisição de veículo automotor, por deficiente físico não condutor, com a isenção de IPVA, não havendo motivos para qualquer
distinção entre este e aquele que pode conduzir".
- Processo: REEX 259030320108260482 SP 0025903-03.2010.8.26.0482
- Relator(a): Thales do Amaral
- Julgamento: 25/06/2012
- Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público
- Publicação: TJ-SP - 11/07/2012
- Jurisprudência: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/43218693/djap-13-11-2012-pg-100
SITE QUE DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE (IPI) |
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BUROCRACIA
O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos.
Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam um longo e demorado processo para garantir um desconto de até 30% no valor do veículo zero-quilômetro
Assim como em diversos procedimentos no Brasil, a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas pessoas com deficiência na hora de comprar um carro zero com
benefício. Apesar da garantia da isenção de alguns impostos ser atribuída por lei, o processo para conseguir o aval é moroso e pode levar até um ano. Dependendo da
característica do veículo, o desconto pode chegar a 30% do valor. Por exemplo, o modelo Corolla XLI automático, que custa pouco mais de R$ 68 mil, pode cair para R$ 50 mil.
“A primeira etapa é ir até o Detran para tirar a carteira de motorista especial. Para isso, é necessário realizar consulta com o médico perito do órgão. Ai está o maior
índice de reclamações, já que o Detran tem um número limitado desses profissionais”, aponta o executivo de vendas diretas da concessionária Toyota, Juliano Ribeiro.
A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, receitas Federal e Estadual, as isenções de impostos (veja quadro na página). “Essa parte não demora tanto.
Entre 30 e 45 dias é possível conseguir os documentos”, reitera Ribeiro.
O aposentado e presidente da Associação de Portadores de Necessidades Especiais do Paraná (ADFP), Mauro Nardini, sabe bem como é o processo para obter os benefícios. O
modelo SW da Peugeot adquirido em julho do ano passado é o seu terceiro veículo com isenção de impostos desde o acidente automotivo que sofreu em 2000 e o deixou
paraplégico. “O primeiro foi mais complicado por conta dos exames especiais. Agora, preciso apenas me adaptar às mudanças da legislação, pois alguns exames perdem a
validade quando a forma dos laudos mudam. Entre a burocracia da documentação e a compra do carro foram seis meses”, diz.
Ainda de acordo com Nardini, os motoristas com deficiência pagam o preço dos erros cometidos por outras pessoas no passado. Quando a legislação com isenção para pessoa
com deficiência foi criada, muitas pessoas que não tinham direito utilizaram, de forma fraudulenta, para tirar vantagem na compra de carros. “Hoje se paga pela fraude de
oportunistas. Diante do que ocorreu, o critério ficou mais rigoroso e demorado. É um mal necessário”, afirma.
O pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil – antes o limite era de R$ 50 mil. A Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços
para Pessoas com Deficiência (Abridef) está tentando que o valor aumente para R$ 100 mil. Veículos importados não têm a isenção. Ainda de acordo com a entidade, 29 mil
carros foram vendidos para esse público.
DIREITO ADQUIRIDO
As pessoas com deficiência são divididos em dois grupos para obter a isenção: “condutores” e “não condutores” (leia quadro acima). O primeiro é formado por motoristas que,
apesar da deficiência, reúnem condições de conduzir o automóvel. O segundo é formado por pessoas com impossibilidade de realizar a atividade em razão de deficiências extremas
como visual, mental e casos específicos de física (tetraplegia e paralisia total).
Cada um dos dois grupos tem direito a determinados benefícios. Os “condutores” podem pedir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recentemente prorrogado
até 31 de dezembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já os “não condutores” têm direito aos descontos do IPI e apartir de 2013 ao ICMS, conforme Convênio 38 de 09.04.13 do CONFAZ.
DEMANDA AUMENTA NOS ÚLTIMOS ANOS
A procura pelos benefícios na aquisição do carro tem crescido bastante na última década. De acordo com o executivo da
Toyota, Juliano Ribeiro, a demanda está aumentando, infelizmente, por um motivo nada bom. “Além do brasileiro estar aprendendo que tem direitos, o grupo de pessoas com deficiência tem crescido consideravelmente no Brasil por
conta do grande número de acidentes de trânsito”, afirma. Somente a concessionária Toyota recebe cerca de 70 pessoas por mês em busca de informações.
Carro Adaptado Com os benefícios, um Toyota Corolla pode ser comprado por R$ 50 mil.
O proprietário da HN Adaptações, Henrique Nemeth, também tem observado as mudanças ao longo dos 19 anos que está envolvido com as adaptações de automóveis. Segundo ele, o
segmento tem se transformado bastante nos últimos anos, inclusive com a especialização das montadoras. “No começo existia poucos modelos; Santana, Monza e Chevete. Hoje,
as opções são inúmeras”, conta.
Essa diversidade de veículos também tem feito com que as empresas especializadas oferecem novos serviços, já que após a finalização do processo de compra, o motorista
precisa realizar as adaptações necessárias no automóvel. “Há uma grande variedade de equipamentos conforme a necessidade do motorista e também o modelo do carro. Os preços
variam entre R$ 160 até R$ 3.300”, explica o Nemeth.
O serviço mais simples é realizado em menos de duas horas. Já a instalação de kits mais complexos que envolvem comandos elétricos podem levar até dois dias.
ALGUNS PROCEDIMENTOS E DICAS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO.
CONDUTORES
Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. A pessoa precisa da carta especial do Departamento de
Trânsito do seu estado.
Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores - CFC para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o
candidato precisa procurar uma autoescola com carro adaptado.
Para obter isenção do IPI e do IOF, a pessoa com deficiência deve procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O
formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo
selecionado pelo consumidor.
Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.
Com todos os documentos, o pessoa com deficiência pode comprar o carro.
A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição “intransferível” para não pagar o IPVA.
NÃO CONDUTORES
Passar por perícia de um médico do Posto de Saúde do seu bairro ou credenciado no Sistema Único de Saúde - SUS. É
importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site:
www.receita.fazenda.gov.br.
Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes
legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
Quando a pessoa com deficiência tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os
representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se a pessoa com deficiência tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Algumas das patologias que PODERÃO ter direito a este benefício.
(conforme avaliação de laudo médico e legistação vigente):
CONDUTORES
- Amputações ou ausência de membro.
- Artrite reumatoide Artrodese.
- Artrodese.
- AVC (com sequelas físicas).
- AVE (acidente vascular encefálico, com sequelas físicas).
- Alguns tipos de câncer (com limitação de membros).
- Câncer (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
- Doenças degenerativas.
- Encurtamento de membros e más-formações (sob consulta).
- Esclerose múltipla (com deficiência).
- Escoliose acentuada.
- Hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função).
- LER (lesão por esforço repetitivo, com limitação de membros).
- Lesões com sequelas físicas.
- Manguito rotador.
- Mastectomia (retirada da mama).
- Membros com deformidade congênita adquirida.
- Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular).
- Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
- Nanismo (baixa estatura).
- Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).
- Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior).
- Parkinson.
- Próteses internas e externas. Ex.: joelho, quadril, coluna etc.
- Problemas na coluna (com limitação).
- Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama).
- Renal crônico (com uso de fístula).
- Síndrome do túnel do carpo.
- Tendinite crônica.
- Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles).
- Triplegia (paralisia de três membros).
- Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).
NÃO CONDUTORES
- Visual.
- Autista.
- Mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down, Síndrome de West e etc.).
- Física (como tetraplegia, paralisia dos quatro membros, e paralisia total).
Fonte: G1 - www.deficienteciente.com.br e outros sites.
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